Direito Imobiliário


Equipe jurídica preparada para auxiliar nossos clientes nas diversas áreas do setor imobiliário, executando sempre análises criteriosas, unindo flexibilidade, experiência e conhecimento técnico, com ousadia suficiente para gerir oportunidades e riscos envolvidos nas transações imobiliárias, bem como gerenciar ativos (mobiliário e imobiliário) de modo eficiente e seguro.

Assessoria especializada em transações imobiliárias rurais e urbanas, visando a regularização fundiária dos imóveis. O escritório também trabalha em processos de desmembramentos, loteamentos, desdobros e constituição de condomínios empresariais.

Algumas áreas de serviço estão listadas abaixo:


  • Montagem, implementação e administração de empreendimentos imobiliários;
  • Avaliação de imóveis;
  • Compra, venda e locação de imóveis;
  • Revisão, arbitramento e renovatória de aluguel;
  • Extinção de Condomínio;
  • Despejo;
  • Consignatória;
  • Nunciação de Obra Nova;
  • Compromisso de Compra e Venda;
  • Permuta;
  • Arrendamento;
  • Direito de Superfície;
  • Constituição de garantias (Hipoteca, Alienação Fiduciária, etc.);
  • Loteamentos;
  • Incorporações e Condomínios;
  • Shopping Center’s;
  • Hotéis;
  • Corretagem Imobiliária;
  • Aquisição de bens imóveis por estrangeiros.
  • Adequação às leis de zoneamento e constituição de ônus reais;
  • Retificação de registro e averbação;
  • Divisão e demarcação de terras particulares, retificação de área;
  • Desapropriação;
  • Leilões;
  • Hipotecas;
  • Servidões;
  • Ações possessórias;
  • Reivindicatória;
  • Adjudicatória;
  • Divisão e Demarcação de Terras;
  • Usucapião;
  • Devolução de valores no caso de cobrança condominial indevida;
  • Rescisão de Compromisso de Compra e Venda e restituição de valores pagos;
  • Revisão de contratos imobiliários, análise de cláusulas abusivas e de juros ilegais;
  • Reparação de danos: atraso na entrega de construções, defeitos da obra, etc;
  • Riscos na aquisição de imóveis: auditoria jurídica do imóvel e do vendedor, visando à segurança do negócio;
  • Ações no caso de descumprimento contratual da incorporadora;
  • Devolução de valores no caso de cobrança condominial indevida;
  • Atraso na entrega do imóvel;
  • Cláusulas abusivas nos contratos;
  • Ações de Indenização por desrespeito ao consumidor.