Inventário Judicial x Extrajudicial
O que é um inventário é para que serve?
Ocorrendo o falecimento de uma pessoa que possuía bens em vida, é necessário verificar quem são as pessoas que terão o direito de receber esse património deixado pelo falecido.
A lei prevê um procedimento para regularizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. Tal procedimento denomina-se Inventário e Partilha de Bens.
O ramo do Direito que cuida do procedimento de Inventário, denomina-se Direito das Sucessões.
Fazem parte do patrimônio do falecido seus bens e direitos, bem como suas obrigações, caso existam.
E se o falecido deixou dívidas?
Importante deixar bem claro que as obrigações do falecido ficam adstritas às forças da herança, ou seja, nenhum sucessor irá responder com seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas do falecido.
Qual o prazo para a abertura do Inventário?
A legislação pátria prevê o prazo de 60 dias, a contar do falecimento, para a abertura do Inventário.
Caso esse prazo não seja respeitado, ocorre a imposição de multa em relação aos impostos que são cobrados para a transmissão dos bens aos herdeiros.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) é aplicado no Inventário, tendo uma alíquota de 4% no Estado de São Paulo.
Quais são as modalidades de Inventário?
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, podendo ser feito em cartório, ou seja, de forma extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Requisitos do Inventário Judicial:
- Há menores ou incapazes envolvidos;
- Há divergências entre os herdeiros;
Requisitos do Inventário Extrajudicial:
- Não há menores ou incapazes envolvidos;
- Não há divergências entre herdeiros.
Importante frisar que em qualquer de suas modalidades, os herdeiros deverão estar obrigatoriamente representados por um Advogado.
Somente um profissional especializado poderá conduzir este procedimento de forma segura e eficaz para as partes envolvidas.
O Escritório Bernardes Lima Advocacia possui equipe especializada em Direito das Sucessões para conduzir seu Inventário, seja judicial ou extrajudicial, com excelência, rapidez e segurança jurídica.
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